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Praia de Bombinhas
Publicado em 09/Set/2025
Sem Categoria

A Praia de Bombinhas é que dá nome a cidade e que concentra grande quantidade de comércio e serviços. De águas tranquilas e cristalinas, é uma das praias mais procuradas e muito frequentada por famílias com crianças. Durante o verão possui estrutura de quiosques, aluguel de equipamentos como cadeiras, caiaques, pranchas, entre outros. 

Uma das curiosidades da Praia de Bombinhas é que sua faixa de areia é composta por cristais de quartzo, que dão um tom incrivelmente branco, emoldurando o mar calmo e transparente com pequenas ondas, garantindo a alegria das crianças. Os mesmos cristais produzem um som característico sob os pés, semelhantes a estalidos, o que rendeu o nome à praia. Ela possui 1.227 metros de extensão.

Em Bombinhas, estão localizadas as principais escolas e operadoras de mergulho autônomo, com saídas diárias para os costões da península e na parte sul da Ilha do Arvoredo.

Uma das grandes atrações da Praia de Bombinhas é a tradicional Corrida de Canoas-de-um-Pau-Só, evento anual, realizado sempre na comemoração do aniversário da cidade, em março, e que atrai pescadores de todo o estado, com suas canoas peculiares.

Conheça o código de conduta da Praia de Bombinhas:

  • Proibido animais domésticos na praia (Lei Complementar nº 75/2008 e Código de Posturas, Lei Complementar nº 277/2017);
  • Proibido acampar e fazer fogueiras, churrascos ou assados (Decreto nº 1080/2007);
  • Proibido o uso de caixas de som, alto-falantes ou similares que causem perturbação ao sossego público (Lei Complementar nº 309/2019);
  • Não deixe lixo na praia e separe os resíduos nos lixeiros para recicláveis e não-recicláveis;
  • Atividades esportivas na faixa de areia permitidas após às 18h;
  • Embarque e desembarque de equipamentos náuticos somente entre 19h e 09h e no local indicado na praia;
  • Proibida a reserva de espaço físico na faixa de areia;
  • Proibida a entrega de folhetos e similares;
  • Proibido embarcações a motor a menos de 200m da praia (Lei nº 9.537/1997).
  • Não é permitido o uso de gazebo/tenda nas Praias de Bombas, Bombinhas, Lagoinha e Sepultura.